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Nova decisão judicial prorroga contrato de concessão da Concer na BR-040, entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

Uma nova decisão judicial prorrogou o contrato de concessão da Concer na BR-040, entre as cidades de Juiz de Fora e Rio de Janeiro. Com isso, o trecho não será mais assumido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a cobrança de pedágio está mantida.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada nesta segunda-feira (13), atendeu a um pedido da concessionária, que busca reequilibrar o contrato de concessão firmado com o poder concedente por diversos fatores. O contrato foi prorrogado até o julgamento do mérito do caso, ainda sem data prevista.
"O desequilíbrio econômico-financeiro ocorre desde dezembro de 2014 e foi causado, principalmente, pelo descumprimento, pela União, do aditivo contratual que previa aportes públicos para a construção da Nova Subida da Serra (NSS)", divulgou, em nota, a Concer.
A área de concessão abrange nove municípios: Juiz de Fora, Matias Barbosa e Simão Pereira, em Minas Gerais, e Comendador Levy Gasparian, Três Rios, Areal, Petrópolis, Duque de Caxias e Rio de Janeiro, no estado fluminense. É um dos principais eixos rodoviários da região sudeste.

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