abr 09 2026 STF rejeita ação que contestava aumento do pedágio na BR-040 Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Ministra Cármen Lúcia aponta que ADPF não cumpriu requisitos para análise A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar — sem análise do mérito — a ADPF 1299, que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. A ação havia sido apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o reajuste da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21 em novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço. O partido alegava que o aumento violaria princípios constitucionais e pedia a suspensão imediata da cobrança. No entanto, segundo a ministra, a ação não atendeu ao requisito da subsidiariedade, que exige demonstrar que não há outros meios processuais adequados para tratar do tema. Cármen Lúcia destacou que a ADPF não pode ser usada como substituto de recursos ou medidas judiciais comuns, pois isso desrespeitaria a distribuição de competências prevista na Constituição. Ela também lembrou que o instrumento serve para controle de constitucionalidade e não para resolver situações concretas ou defender interesses específicos de uma parte. A ministra observou ainda que o caso envolveria a análise de normas infraconstitucionais relacionadas à concessão de serviços públicos, o que afasta a competência da ADPF, já que não houve demonstração de violação direta à Constituição. Com a decisão, a ação não seguirá para julgamento no STF.