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Entrega do Imposto de Renda 2024: 21,2 Milhões de Declarações já foram Enviadas

Autoria: Divulgação  |  Fotos: Reprodução

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando, com encerramento previsto para o dia 31 de maio. Até o momento, 21,2 milhões de contribuintes já enviaram seus formulários à Receita Federal, conforme dados divulgados até o início da noite de ontem.
Dentre os que já cumpriram com a obrigação fiscal, 73% têm direito a receber restituição, segundo informações fornecidas pela Receita. A expectativa é que o número de declarações atinja a marca de 43 milhões, superando o recorde do ano anterior, que foi de 41,1 milhões.
O processo de restituição segue uma fila de prioridades, beneficiando idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, recebem aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou que escolheram o recebimento via Pix.
A ordem de pagamento das restituições é definida pela data de entrega do documento, privilegiando os contribuintes que enviaram a declaração mais cedo. Os lotes de restituição estão programados para serem liberados a partir de 31 de maio, seguindo nos meses subsequentes até setembro.

Mudanças nas Regras do IRPF
Este ano, o Imposto de Renda passou por algumas alterações nas regras. A principal delas diz respeito à isenção para quem ganhou até dois salários mínimos em 2023. Além disso, agora é obrigatório declarar o CPF de dependentes que vivem no exterior, e os investidores em criptoativos devem informar o código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Confira os Principais Pontos para o Ajuste Anual com o Fisco:
Quem deve declarar: Aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil no país ou no exterior, entre outros critérios de obrigatoriedade.
Dependentes: Podem ser incluídos filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos e pessoas incapazes da qual o contribuinte seja tutor, além de pais, avós e bisavós que tenham rendimentos.
Gastos com saúde: Deduções sem limite estabelecido para gastos com saúde, incluindo planos de saúde, despesas médicas e hospitalares.
Despesas com educação: São aceitos gastos com mensalidades e matrículas de escolas, faculdades e cursos de pós-graduação, com limite de dedução.
Pensão alimentícia: É um rendimento isento, devendo ser informado na ficha específica da declaração.
Compra e venda de imóveis: Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com detalhes sobre custo de aquisição, reformas e financiamento.
Aluguel: Imposto recolhido no carnê-leão se for maior que os valores estabelecidos.
Investimento em ações: Devem ser declarados pelo custo de aquisição, com atenção para ganhos líquidos acima de R$ 20 mil em um determinado mês.
Criptomoedas: Declaração obrigatória para investimentos acima de R$ 5 mil, com informação do tipo de cripto e seu código.
Empréstimos: Lançados em “Dívidas e Ônus Reais”, com detalhes sobre data e CPF ou CNPJ do credor.
Apostas esportivas: Devem ser declaradas em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Contas internacionais: Devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com conversão do saldo pela cotação do câmbio.
FGTS: Deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Estas são algumas das orientações essenciais para realizar o ajuste anual com o Fisco.

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