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FURNAS realiza campanha contra soltura de balões

Autoria: Divulgação  |  Fotos: Divulgação

A prática é crime, punida com multa e detenção de até três anos

Quando um balão sobe, as consequências são inimagináveis. Pode causar desde incêndios em subestações e linhas de transmissão até a interrupção no fornecimento de energia elétrica para a população. Por isso, FURNAS realiza campanha contra soltura de balões durante os meses de junho e julho, principalmente por conta de festas comemorativas e período de estiagem. Nos últimos dois anos foram registradas oito ocorrências de balões atingindo instalações de transmissão de FURNAS no estado do Rio de Janeiro
“Fazemos esse alerta porque soltar balões é crime e os danos são incalculáveis, levando em consideração que pode levar a falta de energia, vindo a provocar prejuízos ao comércio, afetar hospitais e centros de medicamentos, além de impactar milhares de famílias”, ressalta o gerente do Departamento de Linhas de Transmissão de FURNAS, Ricardo Abdo.
Dependendo da ocorrência, caso a transmissão de energia seja interrompida, o tempo para recomposição do sistema elétrico pode ser mais demorado, já que muitas vezes o local tem difícil acesso por ser em regiões remotas ou devido ao horário (de madrugada, por exemplo).
Segundo o programa Linha Verde – que faz parte do Disque Denúncia do Rio de Janeiro, exclusivo para recebimento de informações sobre crimes ambientais – de janeiro até junho deste ano foram registradas 54 ocorrências, entre pontos de fabricação, confecção, armazenamento ou locais de soltura de balões. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo e telefone (21 2253-1177 / 0300 253 1177) com garantia de anonimato.
FURNAS também oferece, além dos canais disponibilizados no site da empresa (www.furnas.com.br), o número de telefone 0800 0252555 (serviço gratuito que funciona 24 horas) para receber informações sobre situações que podem colocar as linhas em risco, como por exemplo queimadas, que podem ser provocadas por balões. Os balões normalmente caem com suas tochas acesas e podem causar incêndios de grandes proporções.
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas ou qualquer tipo de assentamento urbano. A pena para este crime é a detenção de um a três anos, multa ou ambas punições.

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