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Justiça nega liminar para reabertura da loja Havan em Juiz de Fora

Autoria: Redação  |  Fotos: Rodrigo Soares



A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, negou o pedido de liminar feito pela Havan para reabertura da loja em Juiz de Fora. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (3).

A empresa entrou com um pedido de mandado de segurança contra o prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas (PSDB), por abuso de poder após a Prefeitura interditar a Havan na última semana por descumprimento do decreto municipal de enfrentamento ao novo coronavírus. Funcionários da loja se manifestaram nas ruas do Centro pedindo a reabertura.

O pedido de liminar foi protocolado no dia 29 de maio, dois dias após a interdição da loja por fiscais da Prefeitura de Juiz de Fora.

Na ocasião do fechamento, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) justificou que, com o Decreto Municipal nº 13.959, os estabelecimentos com mais de uma atividade licenciada e prevista no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) somente poderão funcionar se todas elas estiverem expressamente autorizadas pela onda verde do Minas Cosnciente, ou, pelo menos, a maior geradora da receita da empresa.

Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Havan alegou que possui em seu CNPJ o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal “47.11-3-01 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Hipermercados”.

 

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