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Lei que proíbe canudos plásticos é votada em Juiz de Fora

Autoria: Redação  |  Fotos: TV Integração



Com duas emendas, foi aprovado nesta terça-feira (18) em segunda discussão na Câmara Municipal o projeto de lei que proíbe a utilização de canudos plásticos por ambulantes e em restaurantes, bares, lanchonetes e locais similares em Juiz de Fora.

A proposta ainda precisa de mais uma aprovação para que, em seguida, seja encaminhada para análise do Executivo, que pode resultar em sanção ou veto. O projeto de lei, de autoria do vereador José Márcio (PV), iniciou a tramitação em 2018.

De acordo com o vereador José Márcio (PV), após uma reunião com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares foram realizadas duas alterações no projeto de lei inicial. Confira:

·         No processo inicial, o prazo para a adoção da lei seria 90 dias, com o substitutivo passou para 120 dias.

·         No caso de descumprimento, o projeto inicial informava que o responsável deveria pagar uma multa que poderia chegar a até R$ 2 mil, podendo dobrar em caso de reincidências. Após a mudança, será adotada uma advertência. Caso ocorra novamente, o proprietário deve pagar uma punição de R$ 500.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é efetivar a "proibição destes materiais comumente utilizados e especialmente lesivos ao planeta, priorizando a utilização de materiais ecologicamente corretos".

 
Proibição em outras cidades
Em abril, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a proibição de canudos de plástico no município. O projeto é de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV). Segundo o documento, em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos.

No mês passado, a Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou uma lei com este conteúdo. A medida, no entanto, tem abrangência maior do que a da Câmara e atinge todos os municípios do estado de São Paulo.

Já em 2018, o Rio de Janeiro foi a primeira metrópole a adotar as medidas. Quem é flagrado com o canudo de plástico é intimado a substituir em 60 dias. Se descumprir a lei, a multa pode chegar a R$ 6 mil.

 

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