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Imposto de Renda para empresas prevê multas altas em caso de atraso ou informações erradas

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação



Apesar de ser obrigatório para grande parte das empresas, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) geralmente recebe uma atenção menor, especialmente do pequeno empreendedor. Por ser um trabalho mais complexo, muitos empresários evitam o assunto e deixam todo o processo para o profissional responsável pela contabilidade. "A dificuldade vem das alíquotas aplicadas sobre cada tipo de enquadramento. A carga de tributos incidentes sobre as atividades jurídicas realmente não é pequena", diz Reginaldo Stocco, CEO da VHSYS, startup paranaense que fornece software de gestão empresarial descomplicada para PMEs.

Todas as empresas que tenham incidência de tributos sobre sua arrecadação devem declarar o IRPJ anualmente. De acordo com Stocco, é importante lembrar que a declaração deve ser entregue no primeiro trimestre do ano, antes da declaração da pessoa física. "A regra geral é que todas as pessoas jurídicas apresentem a declaração, mas há algumas especificidades, como empresas constituídas por matriz, extintas, cindidas (parcial ou totalmente) ou companhias que tenham sido incorporadas ou fusionadas. Apenas entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas desta declaração”, explica.

Organização

Para evitar problemas futuros e não cair na malha fina, Stocco sugere que as empresas contratem um profissional de contabilidade e utilizem softwares de gestão para melhorar a organização dos documentos. Entretanto, ele ressalta que os empresários devem entender todos os passos e não deixar apenas na mão de terceiros.

 "A tecnologia ajuda bastante nesses casos e o profissional de contabilidade também é essencial ao garantir que a empresa preste contas corretamente para o fisco. Mas é esperado que o dono da empresa saiba o que está acontecendo, quais são os passos e como fazer. Afinal, é a empresa dele que está em jogo”, aconselha.

O atraso no envio da declaração incorre em multas de 2% a 20%, além do valor de R$ 20 a cada dez informações incorretas identificadas pela Receita. Caso o empresário apresente a declaração antes de ser notificado, a multa tem desconto de 50%.

O pagamento do IRPJ é feito por meio de DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A guia é gerada pelo sistema próprio da Secretaria da Receita Federal e paga trimestralmente, nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. Empresas da modalidade Lucro Real podem apurar anualmente, em 31 de dezembro.

“Diferentemente do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPJ não é anual. Ele deve ser pago a cada três meses. No caso de quem está sob o regime tributário de Lucro Real, existe a possibilidade de a apuração ser mensal”, esclarece Stocco.

Como fazer?

A declaração do imposto de renda pessoa jurídica exige o uso de um certificado digital para sua transmissão. O documento é feito por meio do Programa Gerador de Declaração – PGD, disponibilizado gratuitamente pelo site da Receita Federal.

Assim como na declaração para pessoa física, a Receita Federal verifica cada informação prestada pelo contribuinte PJ. "Por isso, é importante que o empresário organize toda a sua documentação, como controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais. Para isso, é interessante recorrer a softwares de gestão para salvar toda a documentação”, diz Stocco.

Existem quatro tipos de tributação aplicados às pessoas jurídicas: lucro presumido; lucro arbitrado; lucro real e Simples Nacional.

Alguns custos que a empresa teve no decorrer do ano podem ser declarados e gerar dedução de imposto. São gastos relacionados, por exemplo, à saúde e treinamento de funcionários. Já as despesas que não tiveram retenção de imposto na fonte deverão ser declaradas.

Declaração IRPJ não exclui a pessoa física

Independentemente do que é informado nos vários documentos exigidos pela Receita Federal, o empresário, em especial o microempreendedor, precisa fazer a declaração de pessoa física quando recebe pró-labore (retirada mensal) com valor anual que ultrapasse o limite de isenção determinado pelo Fisco — neste ano de R$ 28.559,70.

Situações em que o empresário precisa fazer declaração de IR Pessoa Física:

 - Quando o valor do lucro superar os R$ 40 mil.
- Quando o sócio ou cotista tem bens superiores a R$ 300 mil.
- Quando o valor das cotas ultrapassarem os R$ 300 mil.
- Se além de cotista, o contribuinte receber pró-labore com valor acima de R$ 28.559,70.
- Se encaixar em qualquer outra exigência da Receita Federal.

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