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Justiça nega liminar sobre depósito de escória em Volta Redonda

Autoria: Redação  |  Fotos: TV Rio Sul



A Justiça negou nesta segunda-feira (17) o pedido de suspensão da liminar que determina critérios para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa Harsco operem o depósito de escória que fica na Rodovia Lúcio Meira, no bairro Brasilândia, em Volta Redonda.

O Tribunal Regional Federal da 2ª região manteve a determinação das empresas só depositarem o equivalente ao volume retirado no mês anterior, ou seja, se não houver retirada, não poderá ser despejado mais material. A denúncia do excesso de escória, que chegava a 20 metros de altura, foi feita em junho pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

Com a nova recomendação, as montanhas devem ser reduzidas para apenas quatro metros de altura. O MP também questiona se há risco de contaminação do solo, do ar e do Rio Paraíba do Sul. As duas empresas têm um prazo de 120 dias para tomar as medidas necessárias e atender as recomendações. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

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