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Abrigos para idosos têm novas regras no Estado

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação



Instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) terão que oferecer três modalidades de atendimento. A determinação é da Lei 8049/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (18). As modalidades se destinam a idosos independentes; idosos que precisam de ajuda para fazer alguma ação (como, por exemplo, tomar banho) e idosos com dependência total. Os abrigos deverão ter capacidade máxima de quatro residentes por quarto, como já determina a RDC 283 de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A licença para o funcionamento de uma unidade deverá obedecer aos critérios da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Segundo a norma, a instituição deverá ter um responsável técnico com formação na área de saúde ou serviço social e experiência em gerontologia – especialista em envelhecimento humano. Também deverá ter uma equipe técnica com profissionais específicos para cada modalidade, como cuidadores, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas.

 

O texto deverá ser regulamentado pelo Executivo através de decreto. Os locais terão até 180 dias para se adaptarem à norma, após a entrada em vigor. As modificações ao texto original foram elaboradas a partir de sugestões de representantes das instituições, de especialistas da área geriátrica, do Ministério Público e também da Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização desses locais. A nova norma revoga a Lei 3.875/02.

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